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Prezados Membros Filiados ao CBOO e CROOs,

Lamentavelmente, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 21.10.2009, o Projeto de Lei nº 7703/2006, proposta conhecida como Lei do Ato Médico, que define as atividades privativas dos médicos e as que podem ser desempenhadas por outro profissionais da área de saúde.
O texto aprovado pela Câmara considera dentre as atividades privativas do médico a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.
Porém, o projeto retorna ao Senado Federal, que em 2006 concluiu a votação da matéria pela primeira vez, para nova apreciação, haja vista que o texto foi alterado pelos deputados.
A Diretoria Executiva do CBOO, descontente e profundamente indignada com a aprovação do projeto referido, está se aproximando de outras entidades representativas de profissionais também prejudicados com o texto até agora vigente da preposição, dentre eles os conselhos de psicologia, enfermagem, nutrição, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, educação física, farmácia, biomedicina, medicina veterinária, odontologia, serviço social e ciências biológicas, objetivando ações conjuntas no âmbito judicial e legislativo, especialmente no Senado Federal, para garantir que a regulamentação de uma profissão não restrinja a atuação de outras. Por fim, a Presidência do CBOO, através da assessoria jurídica, já promoveu inicial contato com o IBO, já havendo sinalização de parceria no sentido de envidar esforços para a constituição de uma associação multiprofissional, com o objetivo específico de alcançar as alterações necessárias no texto do Projeto, assegurando o direito de todas as profissões.
Em breve estaremos dando maiores detalhes das próximas ações.
Veja o projeto aprovado no sitte:

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/707086.doc

Fonte: Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria

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