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Nota de repúdio à Declaração SOBLEC

18.09.2009

O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – CBOO, fica bastante surpreso e verdadeiramente assustado com o absurdo teor tanto da nota de autoria da SOBLEC publicada no site www.opticanet.com.br quanto do comunicado feito pela mesma entidade em seu congresso realizado recentemente em Minas Gerais.

Por representarem verdadeiro desserviço e sofisma, as informações reclamam protesto para restabelecimento da verdade.

Com efeito, a interpretação da legislação brasileira, especialmente o Decreto Federal de 1934 mencionado, já foi exaustivamente discutida e exemplarmente julgada tanto pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA como pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ambos apontando com absoluta clareza a legalidade, respectivamente, do exercício da Optometria e de seu ensino autônomo, situação que muito nos felicita, pois, coloca nosso país em pé de igualdade com as mais evoluídas nações e com as diretrizes da OMS, ONU/UNESCO, OIT e outras organizações que vêem na Optometria efetiva barreira contra a cegueira evitável, bem como importante parte de uma  eficiente política de cuidados com a saúde visual de uma nação.

Ao contrário do que tenta fazer transparecer a SOBLEC, a Optometria em hipótese alguma implica na possibilidade de venda de óculos em farmácias, camelos ou qualquer outro estabelecimento que não conte com um profissional formado para o adequado atendimento, seja para a correta avaliação do cidadão, seja para o perfeito aviamento e adaptação do meio óptico prescrito.

É necessário ainda esclarecer várias impropriedades técnico jurídicas da declaração em comento.

Por primeiro, pareceres, resoluções ou outra normativa oriunda do CFM ou qualquer outro órgão de classe, só produzem efeitos perante a respectiva categoria representada, ou seja, o mencionado parecer não vincula ou obriga profissionais que não sejam médicos, sendo lógico, outrossim, que não é de competência do CFM fixar o que seja ato exclusivo de médico, em detrimento a todas as demais categorias com ofícios diretamente voltados à área da saúde.

Por segundo, a nota SOBLEC afirma que a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, rejeitou o projeto de Lei nº 1971 de 2007 (na verdade 1791) que tentava aprovar a profissão de Optometrista e, assim, com essa recusa, teria ficado regulamentado que apenas médicos oftalmologistas examinar, prescrever e orientar pacientes para o uso de óculos, lentes de contato e qualquer outro tipo de tratamento de problemas oculares.

Efetivamente ocorreu a rejeição do PL em comento pela CSSF, contudo, este é a único conteúdo verdadeiro do informe. A uma, pelo fato de a proposição não estar buscando a “aprovação” da profissão de Optometrista, esta já aprovada e julgada lícita pelas mais altas Cortes do país. (O projeto tinha como assunto a regulamentação da profissão, aliás, algo também almejado pela medicina através do PL 7703/2006. É preciso ter em mente que o país hoje conta com menos de 70 profissões regulamentadas e que é totalmente equivocada qualquer alegação de que é necessária regulamentação para a regularidade de um ofício, qualquer que seja) A duas, por que a recusa da regulamentação de uma profissão pela Câmara, em hipótese alguma representaria o estabelecimento de exclusividade a outra, sequer tratada no PL. E diga-se, configura verdadeiro absurdo jurídico afirmar que recusa de proposição legislativa gera direitos ou obrigações, o que só se opera com a efetiva publicação de norma que respeite a Constituição Federal.

Neste sentido, apresenta-se ainda mais absurda a alegação de que “cursos superiores que formavam optometristas deixam de ter validade e o exercício da profissão passa a ser considerado ilegal no país”.

Como já referido, tanto a legalidade da avaliação, indicação de meio óptico, sua adaptação, bem como o ensino da Optometria, são matérias já enfrentadas e decididas respectivamente pelo STJ e STF, com base na realidade técnico e científica brasileira e mundial, não por outro motivo tendo sido fulminada por decisão da 9ª Vara Federal de Brasília/DF, nesta semana, mais uma infundada ação de âmbito nacional em que entidades médicas tentavam obstar o exercício da Optometria, no caso, pleiteando fosse a profissão suprimida da Classificação Brasileira de Ocupações, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CBOO e a Optometria brasileira tem como foco primeiro o respeito a verdade, às instituições democráticas e aos princípios constitucionais que regem nossa nação e, especialmente, a busca de significativas e necessárias melhoras em nosso sistema de atenção à saúde visual, respeitando formações e competências profissionais, ciente de que é tendência irreversível a multidisciplinariedade, como ocorre em praticamente todo o mundo.

Assim, reiteramos a todos do ramo óptico e a população em geral que a Optometria brasileira é não só uma realidade lícita, mas um bem de inestimável valor para a evolução do setor e da eficiência do sistema de cuidados à saúde visual de nosso povo.

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