Compete à Comissão de Ética e Defesa Profissional, segundo Estatuto CBOO, artigo 43 e ss. Art. 43 - A Comissão de Ética e Defesa Profissional será constituída de seis (6) filiados ao CBOO, direta ou indiretamente Art. 44 - A Comissão de Ética e Defesa Profissional deverá pronunciar-se todas as vezes em que haja possível ferimento aos preceitos éticos e estatutários, ou intromissão de outros profissionais ou entidades que prejudiquem o livre exercício da óptica e optometria ou firam a dignidade do profissional, indicando ações a serem tomadas pela diretoria, quando necessário, ad referendum da Assembleia Geral. Parágrafo Único - A Comissão de Ética poderá decidir pela advertência, suspenção ou demissão do filiado, ou atendidos os procedimentos previstos no código de ética do CBOO. Art. 45 - A Comissão de Ética e Defesa Profissional reunir-se-á sempre que necessário por convocação do Presidente do CBOO e suas reuniões serão secretariadas pelo Secretário Geral. Art. 46- A atas serão lavradas em livro especial mantido sob a guarda do Secretário Geral.