Aos Vice-Presidentes CBOO/Região compete:
- Representar o CBOO em audiências e reuniões, ações da instituição de carácter
educacional e/ou político;
- Ser um facilitador de comunicação entre as comissões do CBOO e as instituições
regionais;
- Colaborar com os regionais em ações para divulgação da profissão e/ou evolução
profissional;
- Suas ações são de perfil político, fortalecendo a efetiva participação do CBOO em
movimentos para evolução da Óptica da Optometria em todo Brasil;
- As efetivas participações ocorrem após solicitação do CBOO ou comunicação ao
mesmo, após solicitação da instituição regional direcionada ao CBOO;
- O Vice-Presidente da Região pode compor comissão do CBOO colaborando para
otimização das ações institucionais, mostrando a decisão assertiva da instituição
em decentralizar a gestão;
- A nomeação dos Vices Presidentes da Região fica a cargo do Presidente CBOO;