Direitos humanos são aqueles direitos que nos pertencem pelo simples fato de sermos humanos. Simples assim. Isso quer dizer que todas e todos têm direito a coisas muito fundamentais e de maneira igualitária, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião ou condição. Por princípio, esses direitos têm como objetivo garantir a dignidade das pessoas de forma inalienável, ou seja, não são direitos que podem ser restringidos ou retirados, mas sim garantidos. Nesse sentido, todas e todos devem ter acesso aos mesmos direitos, como o direito à educação, à saúde, à livre expressão, entre outros.

Elaborada em 10 de dezembro de 1948 por diversos representantes políticos, jurídicos e culturais, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o documento é um marco na história dos direitos humanos. Pela primeira vez, foi estabelecido uma norma comum a todas as nações em proteção universal dos direitos e liberdades individuais e coletivas.

A declaração define os direitos básicos do ser humano. Em seus trinta artigos, estão listados os direitos básicos independentemente de nacionalidade, cor, sexo e orientação sexual, política e religiosa.

Principais pontos dos direitos humanos:

  • Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
  • Os direitos humanos são universais, ou seja, devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
  • Os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes, já que não é suficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
  • Todos os direitos humanos devem ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 25º diz que: Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.

Diante do exposto, entendemos que a Optometria como ciência estabelecida em nosso país é um direito humano, já que, este profissional, responsável pela atenção primária na área da saúde visual e ocular pode juntamente com as equipes multidisciplinares do Sistema Único de Saúde (SUS) aumentar a oferta e assim facilitar o acesso à saúde visual para todos.